terça-feira, 24 de abril de 2012


COLÔMBIA: IGREJA REJEITA CONSIDERAR COMO FAMÍLIA AS UNIÕES DO MESMO SEXO


De acordo com uma decisão do Tribunal Constitucional

 A Igreja Católica na Colômbia rejeitou neste sábado uma recente decisão da Corte Constitucional que considerou como família um casal do mesmo sexo.
 "É uma monstruosidade jurídica", disse o secretário geral da Conferência Episcopal Juan Vicente Córdoba, sobre a decisão que determina que casais do mesmo sexo constituem uma família.
"A Constituição diz que a família é o núcleo da sociedade e será composta só entre homem e mulher, e o Tribunal, por passe de mágica, tirou um ás da manga, e porque dois ou três deles quiseram mudá-la,  o mudaram para 45 milhões de colombianos, é uma monstruosidade jurídica", disse monsenhor Córdoba.
A Corte Constitucional afirmou em decisão divulgada nesta semana que "o vínculo familiar se consegue a partir de diversas situações de fato, entre elas a livre vontade de conformar a família, independentemente do sexo ou da orientação dos seus integrantes".
A mesma decisão acrescentou que se torna claro que “a heterossexualidade ou a diferença de sexo entre o casal, e até mesmo a existência de um, não é um requisito para o seu reconhecimento constitucional”.
Mas, de acordo com o bispo, a Corte deve cuidar da Constituição, ninguém pode mudar uma única letra, e, neste caso, a Corte não está cumprindo esse papel.
"Eles [os juízes] não podem mudar a lei, que só o Congresso pode fazer", ‘zapatero a tu zapato’ (sapateiro ao teu sapato), destacou o secretário da Conferência Episcopal.
Com a decisão, disse monsenhor Córdoba, "começa-se a dizer que existem várias formas de família e uma vez que já aceitam isso, então vem a adoção”. A Corte Constitucional reconheceu em outras decisões a pensão de sobrevivente aos casais do mesmo sexo, igualando-os às condições dos heterossexais, mas até agora concordam que os homossexuais podem constituir uma família.
A Corte Constitucional Colombiana reconheceu como família esses casais ao decidir um recurso de amparo de dois casos de pessoas cujos casais do mesmo sexo faleceram e não para aqueles casais falhando um apelo de dois casos de pessoas cujos casais do mesmo sexo morreram e não foram reconhecidas as suas pensões.
Fonte: Zenit

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