quarta-feira, 26 de junho de 2013

...Mais fotos do Auto de São João Batista...






 Jornada Mundial da Juventude terá 120 pontos culturais na cidade do Rio de Janeiro.

Jornal O POVO

As atividades culturais vinculadas à Jornada Mundial da Juventude (JMJ), que ocorrerá de 23 a 28 de julho na capital fluminense, estarão distribuídas por mais de 120 pontos da cidade.

A informação é do gerente do setor de eventos culturais da JMJ, Gustavo Ribeiro, que participou  de audiência pública da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O principal evento cultural será a exposição A Herança do Sagrado: Obras-Primas do Vaticano e de Museus Italianos, que será aberta no dia 10 de julho no Museu Nacional de Belas Artes (MNBA).

A mostra trará pela primeira vez à América Latina obras de Leonardo da Vinci e de Michelangelo, entre outros artistas, que fazem parte do vasto acervo do Vaticano. “Pessoas que talvez jamais tenham chance de ir à Itália poderão ver essas obras em sua própria cidade”, disse Ribeiro. Ele ressaltou o legado que a JMJ deixará para o turismo no Rio de Janeiro, com a estimativa da vinda à cidade de 2 milhões de jovens.
Gustavo Ribeiro forneceu à comissão, presidida pelo deputado Robson Leite (PT), dados da última JMJ, ocorrida em 2011 em Madri, na Espanha. Segundo ele, 36% das pessoas presentes nas atividades culturais da jornada na capital espanhola eram turistas, que gastaram cerca de 172 milhões de euros (R$ 503 milhões) na cidade. “Em Madri, o lucro do Estado superou em muito seus gastos”, disse.
Sem mudanças

O presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Raymundo Damasceno, se disse tranquilo em relação aos protestos dos últimos dias em relação à Jornada e a visita do papa Francisco ao Brasil ao Rio de Janeiro.
“É missão do Estado, do município, do próprio governo estadual dar garantia a todos os cidadãos que vêm ao Brasil. E é claro que ela vai nos garantir poque se trata de um evento muito grande. Falamos em 2 milhões de pessoas! E além do mais, temos a presença do santo padre”, disse o cardeal.

A CNBB não cogita alterar a data ou a programação da JMJ. Segundo o cardeal, “uma ou outra manifestação” que possa ocorrer paralelamente ao megaevento católico será normal, como já aconteceu em outros países que sediaram a jornada. “Não estou preocupado. Tudo está correndo normalmente, não vamos fazer nenhuma modificação, tanto na programação quanto na data”, enfatizou.

40 anos de Ordenação Presbiteral


"QUARENTA ANOS



40 anos! Depois de 40 anos no deserto, lugar do encontro com Deus, o povo de Israel entra na Terra Prometida! 40 anos lembra uma geração, aliás, 40 são as semanas que nos preparam para vir à vida, nascendo de nossas mães. Aqui estamos celebrando os 40 anos de ordenação presbiteral de nosso Bispo: muito do maná o acompanhou, tantos desafios foram superados, a caminhada foi envolvente tanto quanto cheia de imprevistos, surpresas, alegrias e desafios: a vida está sendo vivida... Esta empreitada é ponto de partida dos dias, anos, que se seguirão: muito da graça de Deus, busca contínua do encontro, da superação, amizade em crescimento, cheia de acolhida e da busca de ser discípulo missionário: a vida está em expansão.
Dom Mariano, estamos contentes por celebrar seus 40 anos de ordenação presbiteral. Juntos, agradecemos a Deus pelas graças do serviço, do entusiasmo, da solicitude e da simplicidade que o acompanham.
Receba o abraço carinhoso e reconhecido de toda nossa Diocese: padres, seminaristas, religiosos (as), e leigos, com suas estruturas: paróquias, serviços, conselhos, movimentos e coordenações. Estamos unidos ao seu SIM, consistindo este “sim” em presenças conscientes, alegres e missionárias. Pretendemos ser extensão da sua presença, tanto quanto sinal da presença dAquele que está no meio de nós. Desejamos-lhe muitos anos de vida !!  


Missa em Ação de Graças :
  
A Diocese de Santa Luzia de Mossoró convida todos para celebrar os 40 anos de ordenação presbiteral do nosso Bispo Diocesano Dom Mariano Manzana. A missa em ação de graças acontece hoje, dia 26, às 17 horas, no Santuário do Coração de Jesus, Centro de Mossoró

1ª Romaria do Terço das Mulheres no Santuário do Lima em Patu- RN

quarta-feira, 19 de junho de 2013

 Greve e manifestações, que diz a fé católica?


Blogueiro Jorge Ferraz
Sobre as greves diz Leão XIII na Rerum Novarum

22. O trabalho muito prolongado e pesado e uma retribuição mesquinha dão, não poucas vezes, aos operários ocasião de greves.E preciso que o Estado ponha cobro a esta desordem grave e frequente, porque estas greves causam dano não só aos patrões e aos mesmos operários, mas também ao comércio e aos interesses comuns; e em razão das violências e tumultos, a que de ordinário dão ocasião, põem muitas vezes em risco a tranquilidade pública.O remédio, portanto, nesta parte, mais eficaz e salutar é prevenir o mal com a autoridade das leis, e impedir a explosão, removendo a tempo as causas de que se prevê que hão–de nascer os conflitos entre os operários e os patrões.

A leitura superficial pode se revelar enganosa e, a um leitor menos atento, pode parecer que a Igreja é “contrária às greves” assim, sem mais ressalvas. Ou ainda, caso as pessoas tenham o cuidado de abrir o Catecismo da Igreja Católica, podem se deparar com a seguinte passagem e julgar que, afinal, a Igreja dizia ontem uma coisa e hoje diz o contrário:
§2435 A greve é moralmente legítima quando se apresenta como um recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado. Torna-se moralmente inaceitável quando é acompanhada de violências ou ainda quando se lhe atribuem objetivos não diretamente ligados às condições de trabalho ou contrários ao bem comum.
E então? A greve é “moralmente legítima” ou é uma “desordem grave”?Vale o que foi dito no século XIX ou vale o que é dito hoje? Na verdade (e aliás como sempre), valem as duas coisas. De que maneira? Muito simples: mudou-se o que se entende por “greve”.
A Igreja sob Leão XIII nunca condenou a greve entendida como o direito de se recusar a trabalhar em condições degradantes. O que a Igreja condenou foi o evento sociológico “greve” da época, que tinha pouco ou nada a ver com as greves atuais: naquela época, era “greve” quando os trabalhadores ocupavam as fábricas, quebravam as máquinas e, se calhasse, matavam o patrão ou os que lhe eram próximos. A greve era um atentado concreto (pelo menos) ao direito à propriedade e (não raro) ao direito à vida. Óbvio, portanto, que tal coisa fosse condenada. Aliás ainda o é.
Igualmente, hoje não é “qualquer greve” que é legítima: ao contrário, são legítimas as greves que «se apresenta[m] como um recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado», como está no Catecismo. E só é legítima a greve que (ao contrário daquelas historicamente condenadas pela Igreja) não seja “acompanhada de violências”. Mudaram, portanto, as contingências históricas: permanece imutável o ensino moral da Igreja, que (por definição) não se pode mudar.
Confundir realidades distintas por conta do emprego comum de um mesmo termo para designar ambas é sempre um risco. Mas outro risco é o de achar que, com a mudança das realidades contingentes, mudam-se (ou abrandam-se) as condenações da Igreja. Julgar desta maneira é não entender o que aconteceu neste caso da greve (e em outros casos análogos, como o dos juros): as condenações da Igreja não “se abrandaram”, elas permanecem integralmente válidas. O que deixou de existir foi o objeto da condenação: antes havia uma coisa caracterizada por proletários destruindo fábricas e, hoje, existe uma outra coisa que se caracteriza por empregados se recusando a trabalhar. Ambas foram contingentemente chamadas de “greve”, mas é bastante evidente que se tratam de realidades bem distintas.
Se alguém resolver quebrar máquinas hoje como se fazia no século XIX, não pode aduzir em sua defesa um alegado “direito de greve” reconhecido tanto pela Igreja quanto pelo direito brasileiro.Igualmente, se algum proletário da época da Revolução Industrial resolvesse então dizer que não ia mais trabalhar enquanto não fosse melhor remunerado, tal situação não seria de modo algum condenável pelas autoridades eclesiásticas da época.
É desse modo, portanto, que deve ser entendida a autoridade moral da Igreja Católica: separando-se as questões de princípio das questões de fato, recaindo a infalibilidade magisterial (e a sua conseqüente irreformabilidade, etc.) sobre as primeiras.
Quanto às questões de fato, é preciso ter em mente que as contingências históricas podem mudar e, portanto, pode ser que as condenações de outrora deixem de valer por mera vacuidade contingente do objeto condenável (sem que contudo o objeto deixe de ser condenável). Mas mesmo quanto às questões de fato compete às autoridades da Igreja dar a orientação definitiva.
Ninguém pode levianamente afirmar que certas condenações do passado não são mais válidas: na verdade, as condenações do passado são sempre e para sempre válidas. O que pode acontecer, repita-se, é que não exista mais o objeto anteriormente condenado; mas até para a emissão desse juízo de fato é mister estar em delicada consonância com o Magistério da Igreja.

Fonte: Blog do Carmadélio